O Novo Regulamento de Acesso às Zonas Fora de Rede: Uma Oportunidade Económica e Um Contributo para o Objectivo de Acesso Universal à Energia em Moçambique
Entrou em vigor no passado dia 24 de janeiro de 2022 o Decreto n.º 93/2021 de 10 de dezembro que aprova o Regulamento de Acesso à Energia nas Zonas Fora da Rede (doravante, o “Regulamento”).
Com efeito, no que diz respeito a projectos fora da rede e até a aprovação do Regulamento, o enquadramento regulatório e os mecanismos financeiros de apoio em Moçambique eram substancialmente limitados e o acesso ao exercício de atividades fora de rede baseava-se nos procedimentos e requisitos para projetos de fornecimento de energia eléctrica no geral, sempre com base na Lei das PPP e na Lei da Eletricidade.
O regime geral, claramente insuficiente, não cuidava de aspectos essenciais à viabilização de projetos de mini-redes, com destaque para o regime da interligação à Rede Elétrica Nacional e regime tarifário, tornando assim impraticável a implementação e financiamento de quaisquer projetos de mini-redes.
Apesar de carecer de regulamentação subsidiária relativamente densa e sobre aspetos centrais, o Regulamento estabelece um conjunto de princípios e normas que apontam de forma muito clara para as soluções que o Governo decidiu adotar, todas no sentido de tornar os projetos de mini-redes numa solução efetiva e atrativa, em particular ao investimento privado e, consequentemente, em mais uma solução importante para fazer face ao desafio da eletrificação em Moçambique, visando o acesso universal à eletricidade e o desenvolvimento sócio-económico das populações.
Relativamente à atribuição de concessões, e ainda que admitindo, excepcionalmente e preenchidos os requisitos nele previstos, o Regulamento estabelece o concurso público como regra, colocando assim a tônica na transparência e na concorrência.
Dentre as principais novidades destacamos o acolhimento de um conjunto de princípios que apontam para a possibilidade de uma tarifa mais próxima de uma tarifa cost-reflective calculada com base nos custos aceites e proveito permitidos incluindo uma remuneração adequada do capital investido. Destacamos, igualmente, a previsão de um conjunto de alternativas para a ligação das mini-redes à REN que permitam uma proteção efetiva dos investimentos.
A análise da adequação ou não das soluções propostas fica condicionada aos regimes específicos que serão objecto de regulamentação complementar.
Para além da regulamentação complementar, parece crucial que e em cumprimento do Artigo 3 do decreto que aprova o Regulamento, o Conselho de Ministros aprove com a brevidade possível, o Plano de Eletrificação das Zonas Fora da Rede e subsequente definição das áreas que serão objecto de concessão para mini-redes, acelerando assim a promoção de projetos de iniciativa pública e/ou privada.
A Autoridade Reguladora de Energia – ARENE tem ainda um papel essencial, e irá funcionar, cada vez mais, como ponto de ligação único entre o promotor e o Estado no processo de atribuição de concessão e implementação de um projecto de mini-rede, concentrando-se estas competências numa única entidade, sem prejuízo do habitual licenciamento elétrico e ambiental junto de outras entidades.
Paralelamente, o Regulamento vem ainda regular a prestação de serviços energéticos, prevendo-se assim a necessidade de certificação dos equipamentos e registo das entidades prestadoras dos referidos serviços, o que configura uma melhoria essencial do ponto de vista dos consumidores, especialmente no que respeita ao controlo de qualidade e preços de equipamentos.
Assinalamos e reconhecemos a forma transparente, inclusiva e célere como a ARENE, com o apoio do programa Brilho, conduziu todo o processo que levou a aprovação do Regulamento, com grande abertura para a auscultação, discussão e acolhimento de propostas. Neste aspeto, a ALER e a AMER tiveram um papel de coordenação e de recolha de contributos dos seus associados, tanto durante o período de consulta pública do diploma, como, posteriormente, na organização de sessões de trabalho de divulgação do Regulamento com destaque para o webinar que teve lugar no dia 24 de fevereiro com debate entre o sector público e privado com vista a esclarecer as oportunidades e eventuais questões levantadas pelo Regulamento.
Neste contexto a VdA/GDA participaram na análise legal do Regulamento, nomeadamente através da apresentação do diploma ao setor privado, indicando as suas oportunidades e caminho a percorrer.
Neste sentido, acreditamos que o Regulamento constitui um primeiro passo essencial para o acesso a as atividades económicas nas zonas fora de rede, surgindo como uma oportunidade única para o investimento e promoção destas atividades, e contribuindo em simultâneo para o acesso universal à electricidade.
Guilherme Daniel
Advogado - Guilherme Daniel Advogados